O que é?
O cancelamento extemporâneo, ou seja, fora do prazo estabelecido, é um recurso disponibilizado pela SEFAZ que permite que o contribuinte cancele uma nota fiscal eletrônica após o prazo legal.
Por exemplo, imagine que sua empresa tenha realizado uma venda e emitido a nota fiscal da mercadoria, que será enviada no dia seguinte. No entanto, o cliente percebeu que fez o pedido errado e cancelou a compra.
Nesse caso, será necessário cancelar a nota fiscal. Como já se passaram 24 horas da emissão, você deve realizar o cancelamento extemporâneo.
Quem pode solicitar esse tipo de cancelamento?
O cancelamento extemporâneo está disponível apenas para quem emite alguns documentos fiscais.
Assim, é permitido que eles usem o recurso caso precisem anular algum documento depois do encerramento do prazo de cancelamento normal.
Vale ressaltar que ele deve ser solicitado por quem emitiu o documento, e não por terceiros.
Quando usar o cancelamento extemporâneo?
O cancelamento extemporâneo geralmente é solicitado quando ocorrem falhas no preenchimento de documentos, como dados incorretos do cliente ou dos produtos, por exemplo.
Essa opção evita o pagamento de penalidades futuras. Afinal, documentos preenchidos incorretamente podem resultar em multas e até na recusa da mercadoria durante a entrega.
Portanto, é crucial prestar muita atenção à documentação de transporte.
Outra situação em que o cancelamento extemporâneo é viável ocorre quando a venda é cancelada pelo cliente, que é responsável pelo pagamento do frete.
Nesse cenário, tanto o vendedor quanto a transportadora são prejudicados. Portanto, para evitar mais prejuízos, é possível utilizar o recurso de cancelamento para anular o documento emitido.
Qual é o prazo para esse tipo de cancelamento?
Primeiramente, é importante saber que o prazo para cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com a lei atual, é de 24 horas após a sua autorização, como dito no artigo sobre prazo de cancelamento de NF-e.
Depois desse período, acontece o cancelamento extemporâneo de NFe. Já nesse formato, a solicitação tem um prazo de até 168 horas, o que corresponde a sete dias corridos.
Como fazer um cancelamento extemporâneo?
Para fazer o cancelamento extemporâneo dos documentos fiscais eletrônicos é necessário abrir um protocolo na SEFAZ informando que o prazo não será cumprido.
Entretanto, é importante conferir as especificações do seu estado e ver como funciona o procedimento, pois ele pode mudar de lugar para lugar.
Por exemplo, em alguns estados é possível fazer o processo pelo site, enquanto em outros é preciso ir até um posto de atendimento ou entrar em contato com seu contador.