Cancelamento extemporâneo de nota fiscal

O que é?

O cancelamento extemporâneo, ou seja, fora do prazo estabelecido, é um recurso disponibilizado pela SEFAZ que permite que o contribuinte cancele uma nota fiscal eletrônica após o prazo legal.

 

Por exemplo, imagine que sua empresa tenha realizado uma venda e emitido a nota fiscal da mercadoria, que será enviada no dia seguinte. No entanto, o cliente percebeu que fez o pedido errado e cancelou a compra.

 

Nesse caso, será necessário cancelar a nota fiscal. Como já se passaram 24 horas da emissão, você deve realizar o cancelamento extemporâneo.

Quem pode solicitar esse tipo de cancelamento?

O cancelamento extemporâneo está disponível apenas para quem emite alguns documentos fiscais.

 

Assim, é permitido que eles usem o recurso caso precisem anular algum documento depois do encerramento do prazo de cancelamento normal.

 

Vale ressaltar que ele deve ser solicitado por quem emitiu o documento, e não por terceiros.

Quando usar o cancelamento extemporâneo?

O cancelamento extemporâneo geralmente é solicitado quando ocorrem falhas no preenchimento de documentos, como dados incorretos do cliente ou dos produtos, por exemplo.

 

Essa opção evita o pagamento de penalidades futuras. Afinal, documentos preenchidos incorretamente podem resultar em multas e até na recusa da mercadoria durante a entrega.

 

Portanto, é crucial prestar muita atenção à documentação de transporte.

 

Outra situação em que o cancelamento extemporâneo é viável ocorre quando a venda é cancelada pelo cliente, que é responsável pelo pagamento do frete.

 

Nesse cenário, tanto o vendedor quanto a transportadora são prejudicados. Portanto, para evitar mais prejuízos, é possível utilizar o recurso de cancelamento para anular o documento emitido.

Qual é o prazo para esse tipo de cancelamento?

Primeiramente, é importante saber que o prazo para cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com a lei atual, é de 24 horas após a sua autorização, como dito no artigo sobre prazo de cancelamento de NF-e.

 

Depois desse período, acontece o cancelamento extemporâneo de NFe. Já nesse formato, a solicitação tem um prazo de até 168 horas, o que corresponde a sete dias corridos.

Como fazer um cancelamento extemporâneo?

Para fazer o cancelamento extemporâneo dos documentos fiscais eletrônicos é necessário abrir um protocolo na SEFAZ informando que o prazo não será cumprido.

 

Entretanto, é importante conferir as especificações do seu estado e ver como funciona o procedimento, pois ele pode mudar de lugar para lugar.

 

Por exemplo, em alguns estados é possível fazer o processo pelo site, enquanto em outros é preciso ir até um posto de atendimento ou entrar em contato com seu contador.

Ainda com dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe de Suporte!

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