Qual o prazo para o cancelamento de NFe?

Emitir notas fiscais é uma atividade comum no dia a dia empresarial. No entanto, ocasionalmente, pode ser necessário cancelar uma NF, seja por erros de informação ou pela desistência do cliente em relação à compra ou contratação de serviços.

 

Após a emissão, há regras a serem seguidas para o cancelamento da NFe, como o prazo que varia de acordo com o estado. Se deseja aprender mais sobre notas fiscais e como anular o documento, continue lendo para obter mais informações!

É possível cancelar uma nota fiscal?

É possível cancelar uma nota fiscal desde que você cumpra os requisitos da legislação tributária do seu estado. Geralmente, é possível cancelar uma NFe dentro de 24 horas após a emissão, mas o prazo e outras condições podem variar de acordo com a sua região.

 

Isso significa que o processo e o prazo para solicitar o cancelamento do documento dependem das normas da Secretaria da Fazenda do estado onde sua empresa está registrada.

 

Entender como e quando é possível cancelar uma NFe pode ser crucial em várias situações, como quando um cliente desiste da compra ou do serviço, ou em caso de erros durante a emissão.

 

A seguir, confira as diretrizes de cada estado brasileiro.

Qual o prazo de cancelamento da NFe?

Alguns estados adotam um prazo padrão de 24 horas para o cancelamento de NFe. Nestes casos, você tem um período de um dia para anular o documento após sua emissão.

 

É crucial lembrar que somente é possível cancelar a nota de produtos se a mercadoria ainda estiver no estabelecimento. Ou seja, se o produto já foi enviado após a compra do cliente e ainda estiver dentro das 24 horas, o cancelamento não será possível. Nesses casos, é necessário emitir um documento de devolução para anular a validade da nota.

 

Abaixo, confira o prazo para cancelamento de NFe em cada localidade.

Estados com prazo padrão de 24 horas:

Estados com prazos diferentes:

Como fazer cancelamento de NFe fora do prazo?

Especialmente para os estados que têm um prazo de cancelamento de até 24 horas ou como o Mato Grosso, que limita a apenas 2 horas, é fácil perder o prazo.

 

No entanto, há soluções para essa situação!

 

Se o produto ainda não foi enviado ao cliente e você precisa cancelar o documento após o prazo, você pode emitir uma nota fiscal de estorno, ajuste ou complementar.

 

Essa nota serve para corrigir o primeiro documento. Portanto, ao emiti-la, é necessário preencher as informações da nota fiscal original. Se você precisa cancelar uma nota de um produto que já foi enviado ou chegou à sua loja, é necessário emitir uma nota de devolução. Mesmo quando o prazo de cancelamento ainda está vigente, mas a mercadoria já está em trânsito, o documento de devolução é necessário.

 

Fora do prazo você tem a opção de fazer um cancelamento extemporâneo também.

 

Para situações em que você não deseja cancelar a nota (não houve desistência da compra ou serviço), mas apenas corrigir informações incorretas, é possível emitir uma Carta de Correção.

Quando cancelar uma nota fiscal?

Uma nota fiscal pode ser anulada se houver equívocos nos cálculos, tributos, data ou preenchimento.

Além disso, você pode solicitar a suspensão do documento em caso de desistência da compra ou contratação de serviço. Para corrigir erros de informação, em algumas situações, uma Carta de Correção pode resolver o problema. No entanto, em transações comerciais, é preferível pedir o cancelamento da nota fiscal.

Como efetuar o cancelamento?

Dentro do sistema você irá seguir o seguinte caminho:

 

Aba: Fiscal     >>     Aba: NF-e     >>     Localize a nota que deseja cancelar e entre nela     >>     Dentro da nota tem uma opção escrita “Cancelar”, você clica nessa opção     >>     Irá abrir uma guia onde você vai descrever o motivo do cancelamento     >>     Após descrever é interessante sempre conferir a data e o horário dependendo do seu fuso horário     >>     Clique em realizar cancelamento.

Ainda com dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe de Suporte!

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