Como emitir uma nota de estorno?

As regras de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica varia de estado para estado. Para o estado de Santa Catarina por exemplo, ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada no prazo superior a 24h, contando do momento em que foi concedido a autorização da NF-e, e não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

No caso em que não tenha sido realizado o cancelamento dentro do prazo, e a operação não tenha sido realizada, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno,

Para a emissão da nota de estorno, siga os passos (caso a nota esteja salva no sistema, você poderá duplicá-la):

Acesse: Fiscal: NF-e/ NFC-e

Crie uma Natureza da Operação, com descrição: Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal;

Tipo de Operação: o CFOP deverá ser o inverso na NF-e estornada, por exemplo, se a nota foi emitida em uma operação de saída, agora deverá ser de entrada (confira com seu contador)

Informe a justificativa de estorno da NF-e nas informações adicionais;

Finalidade da emissão: NF-e de Ajuste;

Referência é a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada, clique em outros > NF Ref;

Adicione o Remetente e os dados dos produtos ou serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

Salva e clica em: Emitir/Autorizar

Veja na prática como emitir uma nota fiscal de estorno:

Ainda com dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe de Suporte!

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