Como emitir uma nota de estorno?
As regras de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica varia de estado para estado. Para o estado de Santa Catarina por exemplo, ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada no prazo superior a 24h, contando do momento em que foi concedido a autorização da NF-e, e não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
No caso em que não tenha sido realizado o cancelamento dentro do prazo, e a operação não tenha sido realizada, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno,
Para a emissão da nota de estorno, siga os passos (caso a nota esteja salva no sistema, você poderá duplicá-la):
Acesse: Fiscal: NF-e/ NFC-e
Crie uma Natureza da Operação, com descrição: Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal;
Tipo de Operação: o CFOP deverá ser o inverso na NF-e estornada, por exemplo, se a nota foi emitida em uma operação de saída, agora deverá ser de entrada (confira com seu contador)
Informe a justificativa de estorno da NF-e nas informações adicionais;
Finalidade da emissão: NF-e de Ajuste;
Referência é a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada, clique em outros > NF Ref;
Adicione o Remetente e os dados dos produtos ou serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
Salva e clica em: Emitir/Autorizar