A funcionalidade de DF-e tem como objetivo centralizar, gerenciar e acompanhar Documentos Fiscais eletrônicos emitidos e recebidos por uma empresa, como NF-e e CT-e. Essa funcionalidade é essencial para garantir a conformidade fiscal com as exigências da legislação brasileira, assegurando a validade jurídica, integridade e autenticidade das informações fiscais transmitidas à SEFAZ.
Com o uso dessa funcionalidade, é possível realizar o controle eficiente dos documentos, desde sua emissão, bem como monitorar eventuais rejeições, cancelamentos e inutilizações. Além disso, a funcionalidade oferece recursos para armazenamento, consulta e auditoria dos documentos, promovendo segurança, agilidade nos processos fiscais e redução de erros operacionais.
Com a extensão do DF-e ativa, basta acessar FISCAL > DF-e no menu SIMDATA ERP.

Após acessar a tela do DF-e para consultar os documentos fiscais emitidos contra seu CNPJ, clique em “PESQUISAR”, o SIMDATA irá se comunicar com a receita através do seu certificado digital e retornará com as notas quando houver.

Ao selecionar o documento fiscal desejado irá habilitar algumas funções referente ao DF-e, sendo elas:
- Importar: Permite importar a nota fiscal para a tela de “ COMPRAS ENTRADAS “;
- Imprimir: Irá imprimir o PDF da nota fiscal selecionada;
- Exportar: Exportará o XML como arquivo .ZIP;
Outras opções:
- Ciência da Emissão: Manifestação eletrônica enviada pelo destinatário informando que teve conhecimento da existência da NF-e, mas ainda não está confirmando ou rejeitando a operação. Ela serve como uma etapa preliminar, garantindo que o destinatário tenha ciência do documento emitido antes de tomar uma decisão definitiva.
- Confirmação da Operação: É o ato eletrônico de manifestar que a operação comercial realmente ocorreu, conforme os dados da NF-e/CT-e recebida.
- Desconhecimento da Operação: É uma declaração formal feita pelo destinatário, informando à SEFAZ que não realizou, não autorizou e não tem conhecimento da operação indicada na NF-e/CT-e recebida.
- Operação Não realizada: É uma manifestação formal enviada pelo destinatário à SEFAZ, informando que a operação documentada na NF-e/CT-e não ocorreu por algum motivo, mesmo que a nota tenha sido corretamente emitida.

Observação: O DF-e permite que a consulta seja realizada somente por um sistema, caso mais de um sistema realize a consulta em um curto espaço de tempo a receita irá retornar uma mensagem de consumo indevido, sendo necessário aguardar uma hora para a próxima consulta, reforçando que se trata de uma característica da funcionalidade que a receita impõe.