Como emitir uma nota fiscal complementar

Quando emitir uma nota fiscal complementar?

A NF-e complementar deve ser emitida quando a NF-e original precisa de correção ou complementação e não é mais passível de devolução ou cancelamento. As situações que autorizam o uso da NF-e complementar são: exportação, regularização de preço ou quantidade e lançamento ou correção de impostos.


Exportação: A nota fiscal complementar para exportação deve ser emitida caso haja necessidade de readequar o valor da moeda, efetuando a correção no contrato de câmbio que ocasione o aumento no valor da operação expressa na nota fiscal original.

Por exemplo, se a mercadoria é vendida em dólar americano e a cotação aumentar entre a data de emissão da nota e a data de recebimento do produto, será necessário realizar o ajuste do valor informado por meio da NF-e complementar. 


Preços e Quantidades: Quando as informações de preço ou de quantidade inseridos na NF-e forem inferiores aos valores reais, faz-se necessário a complementação de tais informações.

Por exemplo, se emitiu a NF-e com a saída de 10 unidades quando o correto seria 20 unidades, deverá ser emitida uma NF-e complementar com 10 unidades, informando apenas a diferença para que os valores estejam condizentes com a realidade.


Caso o lançamento não tenha sido efetuado no período apropriado, o imposto esteja destacado com valor menor ou com a classificação fiscal errada, a NF-e complementar deverá ser emitida para corrigir essas informações.

Nesse caso, por envolver dados específicos, como CSOSN, CFOP, NCM, base de cálculo e o valor do imposto, peça orientação ao seu contador.

O CFOP da nota fiscal complementar deve ser o mesmo da nota fiscal original.


Observação: Consulte sempre seu contador para orientação de impostos, naturezas de operação e assuntos relacionados a emissão de qualquer nota fiscal

Para emitir a nota complementar acesse:

Vamos ver na prática como emitir a nota fiscal complementar:

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